Sacramentos

     
    Em primeiro lugar, deve-se saber que, como diz Agostinho, o sacramento é um sinal sagrado, ou sinal de uma coisa sagrada. Ora, existiram na antiga Lei alguns sacramentos, isto é, sinais de coisas sagradas, como o cordeiro pascal e outros sacramentos legais, que somente significavam a graça de Cristo, mas não a causavam. Eis por que o Apóstolo os chama “rudimentos fracos e pobres” (Gl 4, 9): são pobres porque não continham a graça; e fracos, porque não podiam conferir
    a graça.
     
    Os sacramentos da nova Lei, no entanto, contêm e conferem a graça. Neles, com efeito, “a virtude de Cristo, sob o manto de coisas visíveis, opera secretamente a salvação”, como diz Agostinho.
    É por isso que o sacramento da nova Lei “é orma visível da graça invisível”, de modo que é semelhança e causa dela. Assim, a ablução que se faz na água do Batismo representa a purificação interior dos pecados, que se realiza pela virtude do Batismo.
     
    De fato, a vida espiritual é conforme à vida corporal. Ora, na vida corporal, o homem se aperfeiçoa primeiro por geração, pela qual nasce neste mundo; em segundo lugar, por crescimento, pelo qual alcança quantidade e vigor perfeito;
    em terceiro, por alimento, que sustenta a vida e as forças do homem. E estas coisas lhe seriam suficientes, se nunca lhe sucedesse ficar doente; mas dado que o homem frequentemente adoece, ele precisa, em quarto lugar, de cura.
     

      • Assim é na vida espiritual. Em primeiro lugar, precisa o homem de regeneração, que é produzida pelo Batismo, segundo aquilo: “Quem não renascer da água e do Espírito não poderá entrar no Reino de Deus” (Jo 3, 5).
     
      • Em segundo, é necessário que o homem receba uma virtude perfeita, como que por certo crescimento espiritual, pelo sacramento da Confirmação, à semelhança dos Apóstolos, que o Espírito Santo, ao descer sobre eles, confirmou. Eis por que o Senhor lhes disse: “Permanecei na cidade [de Jerusalém], até que sejais revestidos da força do alto” (Lc 24, 49).
     
      •  Em terceiro lugar, é necessário que o homem seja espiritualmente nutrido pelo sacramento da Eucaristia, segundo aquilo: “Se não comerdes a carne do Filho do Homem, e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós mesmos” (Jo 6, 53).
     
      •  Em quarto, é necessário que o homem seja curado espiritualmente pelo sacramento da Penitência, segundo aquilo: “Senhor, sarai-me, porque pequei contra vós” (Sl 40, 5).
     
      •  Em quinto lugar, o homem é, a um tempo, curado corporal e espiritualmente pelo sacramento da Extrema Unção, segundo aquilo: “Está alguém enfermo? Chame os sacerdotes da Igreja, e estes façam oração sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o restabelecerá. Se ele cometeu pecados, lhe serão perdoados” (Tg 5, 14-15). Quanto à utilidade comum da Igreja, estão ordenados dois sacramentos, a saber: a Ordem e o Matrimônio. Pois, pela Ordem, a Igreja é governada e propagada espiritualmente, enquanto que, pelo Matrimônio, ela é propagada corporalmente.
     

    Fonte:
    Os Sacramentos da Igreja, São Tomás de Aquino, Editora Padre Pio

     
     
     



    • Só podem ser baptizadas as crianças até sete anos. Depois dos sete anos, a criança só é baptizada depois de 3 anos de catequese;
    • Os dias de baptismo é sábado das 9h00 às 12h00 e domingo só 12h30;
    • A marcação deve ser feita, o mais tardar, com um mês de antecedência;
    • Quando no mesmo dia houver mais de um baptismo, os baptismos são realizadas numa única celebração e na hora indicada pela primeira família;
    • Preencher devidamente o boletim de baptismo e entregar juntamente com os documentos referidos no rodapé, o mais tardar, 20 dias antes do baptismo;
    • Ler com atenção as informações disponíveis no rodapé do boletim de inscrição;
    • Os pais e os padrinhos da criança são convocados para uma reunião de preparação;









    • Pode realizar-se o casamento ao sábado entre 9h00 a 12h00 e ao domingo somente às 12h30;
    • A marcação deve ser feita, o mais tardar, com três mês de antecedência;
    • Preencher devidamente o boletim de casamento e entregar juntamente com os documentos referidos no rodapé, o mais tardar, dois meses antes do casamento;
    • Ler com atenção as informações disponíveis no rodapé do boletim de inscrição;




    A Crisma ou Confirmação, cuja matéria é o crisma feito de óleo, que significa pureza de consciência, e de bálsamo, que significa odor de boa fama, abençoado pelo Bispo. A forma deste sacramento é assim: Consigno te signo crucis, et confirmo te chrismate salutis, in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti.

    O ministro deste sacramento é somente o Bispo. Não é, pois, permitido ao sacerdote ungir os confirmandos na fronte com o crisma. O efeito deste sacramento é que, nele, se dá o Espírito Santo como força (ad robur), tal como ele foi dado aos Apóstolos no dia de Pentecostes, a fim de que o cristão confesse corajosamente o nome de Cristo. E é por isso que o confirmando é ungido na fronte, na qual reside a vergonha, isto é, para que não se envergonhe de confessar o nome de Cristo, e muito menos a sua cruz, que é escândalo para os judeus e loucura para os gentios (cf. 1Cor 1, 23): e por causa disso são marcados também com o sinal da cruz.

    Acerca deste sacramento há o erro de alguns gregos, que dizem que o simples sacerdote pode administrar este sacramento. Contra eles se diz (cf. At 8, 14ss) que os Apóstolos enviaram os Apóstolos Pedro e João, que impunham as mãos sobre os que haviam sido batizados pelo diácono Filipe, e recebiam estes o Espírito Santo. Ora, os Bispos estão na Igreja no lugar dos Apóstolos, e no lugar daquela imposição de mãos se dá na Igreja a Confirmação.

    Penitência, cuja quase-matéria (quasi materia) são os atos do penitente, que se chamam as três partes da penitência. A primeira delas é a contrição de coração, a qual consiste em que o homem se arrependa do pecado cometido e se proponha não tornar a pecar. A segunda parte é a confissão oral, que consiste em que o pecador confesse ao seu sacerdote todos os pecados de que tenha lembrança, e isto integralmente, não os dividindo entre diversos sacerdotes. 


    A terceira parte é a satisfação pelos pecados, segundo o juízo do sacerdote, a qual se cumpre sobretudo pelo jejum, pela oração e pela esmola. A forma deste sacramento são as palavras da absolvição que o sacerdote profere quando diz: Ego te absolvo. O ministro deste sacramento é o sacerdote que tenha autoridade, seja ordinária ou por delegação do superior, para absolver. O efeito deste sacramento, por sua vez, é o perdão do pecado.

    É contrário a este sacramento o erro dos novacianos, que dizem que o homem que peca depois de receber o Batismo não pode, pela Penitência, alcançar o perdão. Contra eles se diz: “Lembra-te, pois, donde caíste. Arrepende-te e retorna às tuas primeiras obras” (Ap 2, 5). 

    "A Igreja crê e confessa que, entre os sete sacramentos, há um, especialmente destinado a reconfortar os que se encontram sob a provação da doença: a Unção dos enfermos: «Esta santa unção dos enfermos foi instituída por Cristo nosso Senhor como sacramento do Novo Testamento, verdadeira e propriamente dito, insinuado por São Marcos (120), mas recomendado aos fiéis e promulgado por São Tiago, apóstolo e irmão do Senhor» (121) - CIC 1511

    "O Sacramento da unção dos enfermos antigamente era chamado de “extrema unção”, unção que se fazia unicamente em condições extremas de perigo de morte. Era a unção em casos extremos. Essa terminologia e conceito foi mudado pelo Concílio. Sobre esse sacramento, nos aponta a Constituição Sacrosanctum Concilium nos números 73-75, dizendo assim:"

    Existem sete ordens, a saber: o presbiterado, o diaconado, o subdiaconado, o acolitado, a ordem do exorcista, do leitor e do ostiário. O clericato não é uma ordem, mas certa profissão de vida feita por aqueles que se entregam ao ministério divino (1).

    O episcopado, por sua vez, é mais uma dignidade do que uma ordem (2). A matéria deste sacramento é aquilo material por cuja entrega se confere a ordem: assim, o presbiterado se confere pela entrega do cálice, e qualquer ordem é conferida pela entrega daquele objeto que pertence principalmente ao ministério de tal ordem (3).

    A forma deste sacramento é assim: Accipe potestatem offerendi sacrificium in Ecclesia pro vivis et mortuis; e o mesmo se há-de dizer nas ordens semelhantes. O ministro deste sacramento é o Bispo, que confere as ordens. O efeito deste sacramento é o aumento da graça, a fim de que o se torne digno ministro de Cristo.

    “Na Eucaristia, nós partimos o único pão que é remédio de imortalidade, antídoto para não morrer, mas para viver em Jesus Cristo para sempre”
    Santo Inácio de Antioquia.

     

    A Eucaristia, cuja matéria é pão de trigo e vinho da videira, misturado com um pouco de água, de tal forma que a água se dilua no vinho: pois a água significa o povo, que é incorporado a Cristo. Com outro pão que não seja de trigo e com outro vinho que não o da videira não se pode celebrar este sacramento. A forma deste sacramento são as próprias palavras de Cristo (cf. Mt 26, 26.28), que disse: Hoc est corpus meum; e Hic est calix sanguinis mei, novi et æterni testamenti, mysterium fidei, qui pro vobis et pro multis effundetur in remissionem peccatorum: porque é o sacerdote quem, falando em pessoa de Cristo (in persona Christi), celebra este sacramento. O ministro, pois, deste sacramento é o sacerdote, e nenhuma outra pessoa pode consagrar o corpo de Cristo.