“Em cada paróquia haja um conselho para os assuntos económicos, o qual se rege pelo direito universal e pelas normas dadas pelo Bispo diocesano, e em que os fiéis, escolhidos segundo as normas, auxiliem o pároco na administração dos bens da paróquia”
(Código de Direito Canónico, Cân. 537)
Constituído de acordo com o Cân. 537, acima descrito, tem por objectivo auxiliar o Pároco na administração dos bens da Paróquia. Reúne ordinariamente para aprovação do orçamento e contas da Paróquia e extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Pároco.